Saiba se você precisa ou não declarar seu imposto de renda para a Receita Federal
E é nessa época do ano (março/abril) que muitos brasileiros prestam contas à Receita Federal referente a renda e os proventos recebidos no exercício anterior. Não são todos que precisam obrigatoriamente enviar esta declaração, abaixo listamos quem está obrigado a apresentar:
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Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
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Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
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Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
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Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
Se você se enquadra em alguma das alternativas acima e precisa cumprir com está imposição legal nós da Logos vamos trazer neste período algumas dicas que irão auxilia-lo.
Ao todo serão seis semanas, cada uma delas com um artigo diferente.