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Qual o impacto do "Custo Brasil" para empresas de médio porte?

Crescer é bom, mas tenha cuidado redobrado após a linha de corte do Simples Nacional.

O termo refere-se as dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem a implantação e, principalmente, o crescimento dos negócios no país.

São obstáculos que vão desde a fase de planejamento do negócio, passando pelo desenvolvimento de novos produtos, custos elevados para empregar, até finalmente chegar nos impostos, taxas e contribuições devidas.

Para as empresas de grande porte que possuem recursos tecnológicos, financeiros e de pessoas suficientes para enfrentar toda a complexidade tributária, o impacto não é tão relevante, mas sim, o Custo Brasil também atinge este grupo de organizações.

As pequenas empresas estão enquadradas em um regime tributário simplificado e possuem poucas obrigações acessórias. Claro, sabemos que não é tão simples assim, pois por aqui, nada pode ser tão simples, mas quando comparamos ao regime normal, sim, pode acreditar, este é um regime simplificado!

E neste meio de pequenos e grandes encontram-se as empresas de médio porte. Empresas que foram excluídas do regime tributário do Simples Nacional por ultrapassarem o teto de faturamento previsto em lei.

A breve felicidade por atingir um patamar de receitas acima da linha de corte do Simples Nacional logo é soterrada pela quantidade de novas obrigações fiscais, novos tributos, regime não cumulativo que permite a tomada de créditos..., mas quais? E em quais situações?

A empresa de médio porte não possui as mesmas condições e recursos do grupo de grande porte e foi posta para fora do regime simplificado sem a devida orientação e preparo do que lhe aguardava fora daquele universo do Simples Nacional. E quem perde com tudo isso? O Brasil!!

Muitos empreendimentos após alguns anos na nova sistemática são autuados pelo fisco por não atenderem na íntegra todas as obrigações que eles nem faziam ideia que precisavam atender, mas a lei é clara – ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, Decreto-Lei nº 4.657 de 4 de setembro de 1942); muitas decidem reduzir suas operações para voltar a sistemática de tributação simplificada; algumas empresas quebram; e todas, sem exceção, possuem perdas econômicas e não econômicas nos primeiros exercícios pois precisam investir tempo, energia e muitos recursos para cumprir os requisitos legais do novo enquadramento (Custo Brasil).

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